Sobre mim

"Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.“ — Nicolau Maquiavel
Formada em Direito pela UNIP em 2004, atuante na área jurídica desde 1997, Especialista em Direito do Trabalho, atuando em outros ramos do Direito, Contratos, Família, Cível, por exemplo: Inventários, Curatela, Perdas e Danos, Divórcio, Cobranças... Também presto consultoria jurídica e faço audiências em São Paulo e Região.

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Lucia Manzano, Advogado
Lucia Manzano
OAB 278.604/SP VERIFICADO
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Comentários

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Lucia Manzano, Advogado
Lucia Manzano
Comentário · há 6 anos
Olá, olha só, entrei com ação de obrigação de fazer c/c liminar porque meu pai estava hospitalizado e o plano de Saúde estava negando internação domiciliar a remoção via ambulância. Acabei distribuindo a ação em fórum errado e o próprio fórum redistribui a ação para o fórum competente. Isso demorou um dia é o despacho da juíza foi o de recolher as custas em 10 dias senão o processo será extinto sem julgamento do mérito.
Neste ínterim o plano liberou o home café e a remoção. Pergunto, o que aconteceu com o artigo
292 Inc v do cpc e com o pedido de justiça gratuita? O Pedido foi feito e a Declaração de hipossuficiencia foi juntada. O despacho saiu hoje.
Meu Pai vai e volta do hospital desde outubro passado e somente na penúltima internação é que o plano está liberando o home café, só que com muito custo e demora. Meu pai já teve duas infeção hospitalares.
Pode me auxiliar?11 964900700
Grata desde já pela atenção.
Será que entrei com a ação errada? Como deveria classifica-la?
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